O Instituto Nova Cidadania disponibiliza hoje mais uma parte do Código de Ética Mundial para o Turismo, criado pela Organização Mundial do Turismo (OMT) e reeditado esse ano pela Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados e a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal.
Segue abaixo o 3º, dos dez artigos que compõem o documento.
ARTIGO 3º - O Turismo, fator de desenvolvimento sustentável
1. O conjunto dos agentes do desenvolvimento turístico têm o dever de salvaguardar o ambiente e os recursos naturais, na perspectiva de um crescimento econômico sadio, contínuo e sustentável, capaz de satisfazer equitativamente as necessidades e as aspirações das gerações presentes e futuras;
2. Todos os tipos de desenvolvimento turístico que permitam economizar os recursos naturais raros e preciosos, principalmente a água e a energia, bem como evitar , na medida do possível, a produção de dejetos, devem ser privilegiados e encorajados pelas autoridades públicas nacionais, regionais e locais;
3. Um melhor equilíbrio na repartição no tempo e no espaço dos fluxos de turistas e visitantes, especialmente aquela que resulta das licenças de férias e das férias escolares, deve ser procurado no intuito de reduzir a pressão da atividade turística sobre o meio ambiente, e a aumentar o seu impacto benéfico na indústria turística e na economia local;
4. As infraestruturas devem estar concebidas e as atividades turísticas ser programadas de maneira a que seja protegido o patrimônio natural constituído pelos ecossistemas e a biodiversidade, e que sejam preservadas as espécies ameaçadas da fauna e flora selvagens.
Os agentes do desenvolvimento turístico, principalmente os profissionais, devem permitir que lhes sejam impostas limitações ou obstáculos às suas atividades quando elas sejam exercidas em zonas particularmente sensíveis: regiões desérticas, polares ou de alta montanha, zonas costeiras, florestas tropicais ou zonas úmidas, propícias à criação de parques naturais ou reservas protegidas;
5. O turismo de natureza e o ecoturismo são reconhecidos como formas de turismo especialmente enriquecedoras e valorizadoras, sempre que respeitem o patrimônio natural e as populações locais, se ajustem à capacidade de acolhimento dos lugares turísticos.
Fonte: Instituto Nova Cidadania
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