Está sendo intensificada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) a fiscalização em regiões da área urbana para que os proprietários de terrenos não ocupados mantenham suas áreas limpas cumprindo, assim, a Lei Municipal nº 2909, de 28 de julho de 1992.
A lei exige que a limpeza e a conservação de terrenos particulares fiquem a cargo do proprietário, mais não é bem isso que acontece Só no ano passado, 21.741 notificações foram feitas, pela não limpeza de propriedade urbana e a utilização de queimadas para limpeza dos terrenos em perímetro urbano.
Existe um prazo de quinze dias para que o proprietário cumpra a lei, caso contrário a multa desse tipo de infração varia de R$ 1.542,50 a R$ 6.170,00 dependendo do número de reincidências.
É importante, que além dos terrenos limpos, a população também se previna, evitando a proliferação do mosquito da dengue. Pratinhos de vasos de plantas, garrafas, caixas d’ águas destampadas e piscinas são alguns dos inúmeros locais que podem se tornar “berçário” para o pernilongo.
A orientação é que as famílias antes de viajar façam uma revisão nas casas e nos quintais, eliminando qualquer tipo de ambiente que possa contribuir com a doença. As piscinas, por exemplo, devem ser tampadas com algum tipo de cobertura que evite o acúmulo de água.
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