Lumavale Reciclagem

Reciclagem incentivada

Roberta Noroschny Schiessl, advogada


Atenta ao artigo do senador Luiz Henrique da Silveira, publicado neste espaço em 7 de fevereiro (“A visão sistêmica da vida”), lembrei-me de um projeto de lei que vinha tramitando no Senado desde 2009 e que, por causa do término da legislatura em 31 de dezembro último, foi arquivado.

O projeto nº 510/2009 previa a redução de até 100% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),devido na aquisição de matéria-prima da indústria que reciclasse resíduos sólidos. O propósito seria incentivar a indústria a reduzir a poluição, criando empregos e renda no segmento da reciclagem.

O projeto contou com emenda substitutiva, pois boa parte dos resíduos recicláveis não sofre processo de industrialização, fato gerador do IPI, impedindo o crédito do imposto para abater no momento da venda da mercadoria industrializada.

No entanto, a ideia lançada serviu de base para discussão acerca da aplicação do incentivo fiscal atualmente contido na lei 12.375/10, que prevê a utilização do crédito presumido até o final de 2014, limitado a 50%, se os resíduos forem comprados de cooperativa de catadores, formada exclusivamente por pessoas físicas, descartando, portanto, a contratação de uma empresa recicladora, comumente buscada pela indústria como critério de contratação, em virtude de exigências ambientais e trabalhistas.

A proposta de se eliminarem restrições impostas pela lei em vigor permitiria gerar crédito em qualquer aquisição de matéria-prima de origem reciclada, independentemente da natureza jurídica do vendedor, e poderia ter como base 100% do valor do resíduo sólido adquirido, com prazo ampliado até 31 de dezembro de 2019, renúncia fiscal que caberia ao Executivo incluir na lei orçamentária a ser enviada ao Congresso Nacional.

Seria importante que algum dos novos senadores eleitos repautasse o projeto, quiçá após contribuições do Conselho Nacional de Meio Ambiente, cotejando o texto com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Não se pretende menosprezar a importância social do incentivo já previsto para cooperativas de reciclagem, mas ampliar e consolidar a prática do menor impacto na atividade industrial.


Índice
Responsabilidade Ambiental

LUMAVALE Reciclagem - Todos os direitos reservados

Av. Leonor de Almeida Ribeiro Souto, n° 59 - CEP: 12239-050
Pq. Residencial União - SJCampos - SP
Tel: +55 (12) 3903-9090 - Fax: (12) 3903-9091

EmpresasVALE       Sites & Cia